Quem deve conhecer o assunto “Desoneração da Folha” nas empresas e escritórios contábeis?

O assunto “Desoneração da Folha – Lei 12.546/11” envolve todos os profissionais ligados à administração da empresa e à contabilidade, vejamos:

1- Proprietário da Empresa, Administrador e Contador: devem fazer o levantamento e buscar soluções de otimização da aplicação da legislação, pois há situações em que a empresa poderá pagar uma contribuição maior. As perguntas que deve ser respondidas são: Há alguma situação legal que nos permita pagar menor contribuição? Há necessidade de abrir nova empresa, para separar alguma atividade desempenhada na mesma empresa? Há necessidade de terceirizar alguma atividade para não entrar na Desoneração? Há alguma atividade que teremos que voltar a fazer (sair da terceirização) para entrar na Desoneração? Por exemplo, em uma INDÚSTRIA, que só participava do último processo de industrialização (embalagem), foi feito o levantamento de todos os custos envolvidos e chegou à conclusão que era melhor terceirizar o último processo da cadeia produtiva, para não entrar na Desoneração. Em uma Construtora e Incorporadora – que constrói e vende seus próprios apartamentos – após os estudos – foi verificado que seria melhor abrir outra empresa, separando a atividade de Construção. Só com o estudo detalhado será possível buscar tais respostas. É tempo de replanejar.


2- Setor Fiscal: É o primeiro setor técnico envolvido, já que fará a apuração da receita bruta, com todas as particularidades de exclusões, códigos de NCM e CFOP, etc. Além disso, é o setor responsável por algumas obrigações acessórias, como a DCTF e EFD-Contribuições.

3- Setor de Departamento Pessoal: o segundo setor técnico envolvido,é o que faz a folha de pagamento. Mensalmente terá que apurar o valor das contribuições previdenciárias a serem pagas na GPS e declarar a GFIP corretamente, incluindo as informações da Desoneração no campo Compensação segundo as regras da legislação.

4- Setor de Contratos ou Legal: é o que trata da adequação dos contratos sociais e, geralmente também, da adequação do registro da empresa perante a RFB através do CNPJ. Sua participação é para revisar os contratos das empresas e verificar se todas as atividades envolvidas estão corretamente espelhadas em contratos sociais e CNPJ. Exemplo: um erro bastante comum, em uma empresa que constrói e vende imóveis, é que a maioria dos contratos (e CNPJ) , só relaciona a atividade de Construção de Edifícios. Tais empresas, além de construírem, também desenvolvem a atividade de ADMINISTRAÇÃO DE Bens PRÓPRIOS e, eventualmente, também a atividade de INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. Será que o contrato social e o CNPJ de tais empresas está com essas atividades registradas? Como várias empresas estão enquadradas na lei pelo CNAE, é importante que seja feita a revisão de todos os contratos e adequação do CNPJ.

5- Setor Contábil: o terceiro envolvido, acompanha a legislação para orientar – se for o caso – os outros setores. Cuida da contabilização das contribuições previdenciárias e das provisões de Férias e 13º Salário, no caso das empresas tributadas pelo Lucro Real. Precisa conhecer as novas regras justamente para que, ao fazer a contabilização, possa CONFERIR o que foi feito pelos outros setores.

29/07/2013 – Fonte: Portal ContábilBlog SISPRO Assine Gestão Empresarial

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