SISPRO Gestão Fiscal | SISPRO ERP Cloud
Automatize as suas rotinas fiscais e tributárias com a solução em nuvem mais completa do mercado, e esteja sempre em dia com as obrigações fiscais e tributárias do seu negócio.
SISPRO Gestão Fiscal
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SISPRO Gestão Fiscal e Tributária

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Automatize as suas rotinas fiscais e tributárias com a solução em nuvem mais completa do mercado, e esteja sempre em dia com as obrigações fiscais e tributárias do seu negócio.

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preciso que elas sejam consistentes.

Automatize a Gestão Fiscal e Tributária da sua empresa com uma solução completa,
e supere todos os desafios do complexo cenário tributário do Brasil.

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Perguntas mais frequentes sobre SPED

O que é SPED?

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, e constitui-se um grande avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da atual sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações fazendárias e aos órgãos fiscalizadores, através da certificação digital para assinatura dos documentos eletrônicos, a fim de garantir a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Com a iniciativa integrada das administrações tributárias federal, estadual e municipal e a parceria com 20 instituições entre órgãos públicos, conselhos de classe, associações e entidades civis, bem como protocolos de cooperação com 27 empresas do setor privado participantes do projeto-piloto, o SPED possibilita o planejamento e a identificação de soluções antecipadas no cumprimento de obrigações acessórias diante das exigências da administração tributária, com transparência mútua e resultados positivos para toda a sociedade.

 

Qual o objetivo do SPED?

O SPED tem como objetivo integrar os fiscos nas três esferas governamentais: federal (RFB-Receita Federal do Brasil), estadual (Secretarias da Fazenda dos Estados) e municipal (Secretarias Municipais de Finanças), padronizando, racionalizando e compartilhando as informações contábeis e fiscais, com uso de tecnologia.

 

Quais são os subprojetos do SPED que já tem legislação?

Os subprojetos NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, ECD, EFD, EFD Contribuições, FCONT e EFD IRPJ.

 

Qual a Lei que institui o SPED?

O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

 

A solução fiscal SPED SISPRO pode ser vendida separadamente dos outros sistemas/módulos do SISPRO ERP Cloud?

Sim! A solução SISPRO SPED pode ser adquirida separadamente, pois a solução da SISPRO é modular e independente de qualquer ERP, podendo, contudo, ser integrado para extração das informações.

Perguntas Mais Frequentes Sobre SPED Fiscal ou EFD

O que é SPED Fiscal?

O SPED Fiscal é um arquivo digital que contém registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil. O SPED Fiscal é chamado de Escrituração Fiscal Digital (EFD), ou ainda, EFD ICMS/IPI.

 

Quem está obrigado a adotar a EFD?

A partir de 2009, os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

O Protocolo ICMS 3/2011, celebrado pelos Estados no âmbito do CONFAZ, determina o prazo máximo para que os entes federativos incluam todas as empresas citadas na obrigatoriedade da EFD: fatos geradores ocorridos a partir 01/01/2014.

A legislação estadual estabelece o calendário de obrigatoriedade.

 

Quem está dispensado da EFD?

O fisco da unidade federada do contribuinte e a Secretaria da Receita Federal podem dispensar o contribuinte da obrigação estabelecida. A Legislação do Simples Nacional excetua os contribuintes enquadrados nesse Regime da entrega da EFD.

 

O contribuinte pode entregar um arquivo, contendo informações de todas as suas filiais espalhadas pelos estados brasileiros?

O contribuinte deverá manter EFD-ICMS/IPI distinta para cada estabelecimento, exceto em situações previstas na legislação estadual e federal.

 

A pessoa jurídica que possui vários estabelecimentos, obrigados a EFD deverá adquirir certificado digital para cada CNPJ a fim de assinar os arquivos digitais?

Não. O certificado digital (e-CNPJ) de um determinado estabelecimento poderá assinar para qualquer outro estabelecimento da mesma empresa (com o mesmo CNPJ raiz).

 

Como serão tratados os regimes especiais?

Em relação aos regimes especiais, cada UF se encarregará de adequá-lo ao cenário do SPED Fiscal. Importante, destacar que para o SPED NF-e o tratamento já foi definido, ou seja, os regimes são cassados, e o contribuinte deve solicitá-los novamente, mas, no modelo eletrônico.

 

O que é o perfil de enquadramento?

O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Como regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal). Já o perfil “C”, implementado a partir de 01/01/2013, será utilizado para a apresentação de escriturações mais simplificadas.

O perfil de enquadramento é determinado pela UF de domicílio do estabelecimento do contribuinte, podendo ser alterado a critério desta.

 

Qual a periodicidade de entrega do arquivo da EFD?

Os arquivos da EFD têm periodicidade de entrega mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

 

Qual o prazo para entrega da EFD?

O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pela legislação estadual.

 

Qual o prazo para retificação da EFD?

No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão. O Ajuste Sinief 11/2012 definiu regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI:

 

Qual a multa pela não entrega do SPED Fiscal?

A multa depende da legislação estadual do ICMS e é particular para cada Estado. Além desta multa também se aplica a multa prevista no regulamento do IPI.

 

Quais os membros do SPED que têm acesso aos livros digitais da EFD?

As unidades federadas onde se localiza o estabelecimento da empresa.

Perguntas Mais Frequentes Sobre EFD-Contribuições

O que é EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é o arquivo digital através do qual as empresas escrituram a Contribuição do PIS/Pasep e da COFINS, tanto no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

A partir de 2011 a EFD-Contribuições incorporou também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente em vários setores, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos relacionados nos respectivos Atos legais.

 

Quem está obrigado a adotar a EFD-Contribuições?

Estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins com base no faturamento mensal.

Também estão obrigados a entregar a EFD-Contribuições os contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

 

Qual o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Contribuições?

As empresas tributadas pelo lucro real devem entregar a EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 e as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.

As entidades financeiras e equiparadas devem entregar a EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a obrigatoriedade abrange as pessoas jurídicas relacionadas na Tabela 5.1.1 da EFD-Contribuições, disponível no site do SPED. Para visualizar a tabela completa clique aqui.

 

A EFD-Contribuições deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz?

A EFD-Contribuições deve ser entregue de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

 

Qual a periodicidade de entrega do arquivo da EFD-Contribuições?

Os arquivos da EFD-Contribuições têm periodicidade de entrega mensal e devem apresentar as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal.

 

A empresa está obrigada a apresentar a EFD-Contribuições de um mês em que não teve receita de vendas?

Está desobrigada da apresentação da EFD-Contribuições a empresa tributada pelo lucro real ou lucro presumido, em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

A dispensa de entrega da EFD-Contribuições não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a empresa, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

A identificação, na escrituração do mês de dezembro de cada ano-calendário, dos meses dispensados da apresentação, será efetuada no Registro “0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”.

(Fundamentação: Instrução Normativa RFB 1.252/2012)

 

Qual o prazo para entrega da EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições deve ser entregue até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

 

Qual o prazo para retificação da EFD-Contribuições?

Conforme o disposto na Instrução Normativa RFB 1.252/2012, com a nova redação dada pela Instrução Normativa RFB 1387/2013, o prazo em vigor para retificação é agora de cinco anos.

No novo prazo para retificação, ampliado, a pessoa jurídica poderar proceder à retificação da EFD-Contribuições em até 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração a ser substituída, utilizando a versão atualizada do PVA vigente na data da transmissão.

A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

Todavia, a pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:

A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deverá apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta.

 

Qual a multa pela não entrega da EFD-Contribuições?

Observação: A multa será reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

Observação: A multa será reduzida a 70% no caso de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Observação: A multa será reduzida a 70% no caso de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

 

Se a EFD-Contribuições não for entregue, além da multa, existe outra penalidade? Quais as consequências da não entrega vinculadas à utilização dos créditos?

Além da penalidade pela omissão da entrega da EFD-Contribuições, para a análise dos créditos objeto de pedido de ressarcimento e/ou declaração de compensação a empresa terá de entregar arquivos digitais, conforme definido pela IN 86, de 2001, relacionando por cada estabelecimento, os documentos fiscais de compra e venda de mercadorias e serviços.

 

A empresa que entrega a EFD-Contribuições está dispensada de entregar os arquivos da I.N. 86?

A apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição ao PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), dispensa, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF Nº 86 de 2001.

(Fundamentação: Instrução Normativa RFB 1.252/2012 e Instrução Normativa RFB 1.161/2011)

 

A empresa que entrega a EFD-Contribuições está dispensada de entregar o DACON?

Apenas as empresas tributadas pelo lucro presumido estão dispensadas da entrega do DACON e apenas em relação dos fatos geradores a partir de janeiro de 2013.
(Fundamentação: Instrução Normativa RFB 1.305/2012)

 

A inscrição municipal dos clientes é obrigatória no preenchimento do cadastro?

A inscrição municipal deve ser informada para os estabelecimentos na EFD e EFD-Contribuições caso exista.

O PVA não exige que o campo tenha conteúdo, mas o Guia recomenda que seja informada a “Inscrição Municipal do estabelecimento, se contribuinte do ISS” e “Preenchimento: Informar neste campo a inscrição municipal do estabelecimento, caso existente.”

 

Na EFD-Contribuições colocamos os produtos com CSTs 50/70/73, porém na nota fiscal de devolução ao tentar colocar CST 70/73/99 a mesma é rejeitada na validação. O que é correto fazer? Usar CST de saídas nas notas de devolução e tratar diferentemente na EFD-Contribuições?

No nosso entendimento, devem ser informados os CSTs corretos na NF-e. Caso a empresa tenha o aplicativo de emissão de NF-e disponibilizado no site da NF-e, poderá ver que ele aceita todos os CSTs. Inclusive a NT 005/2010 divulgou as adequações para os novos códigos de CST do PIS e da Cofins.

 

As empresas do simples nacional deveram entregar a EFD-Contribuições?

Estão dispensadas da apresentação da EFD-Contribuições as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime.

Perguntas Mais Frequentes Sobre Nota Fiscal Eletrônica

O que é NF-e?

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o termo que descreve um novo modelo de documento fiscal em formato digital, assinado eletronicamente pela empresa emissora e que substitui as tradicionais notas fiscais tipos A e A-1, podendo ser utilizada também em substituição à nota fiscal de produtor, modelo 4. A validade desse documento para o fisco é garantida por meio de assinatura com Certificado Digital. A NF-e substitui os documentos impressos, sendo necessário apenas o armazenamento eletrônico para controle e referências futuras.

 

O que é DANFE?

O DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é uma representação impressa da NF-e, já que esta última tem existência apenas digital. O DANFE normalmente é impresso em papel comum, em apenas uma via, e deve acompanhar o trânisto da mercadoria. O DANFE não é nota fiscal bem a substitui. Serve apenas como instrumento auxiliar para consultar a NF-e, já que contém a sua chave de acesso. Com as informações da DANFE é possível confirmar, através do site da RFB ou da SEFAZ, se existe uma NF-e correspondente e se esta foi autorizada.

 

Como é processo de emissão de uma NF-e?

Para emitir uma NF-e a empresa gera um arquivo eletrônico com as informações fiscais da transação comercial e assina este arquivo com seu certificado digital. Então a empresa transmite este arquivo eletrônico, pela Internet, para sua SEFAZ de jurisdição, a SEFAZ recebe este arquivo eletrônico e, depois de verificar a integridade do arquivo, devolve um protocolo de recebimento denominado “Autorização de Uso”. Sem a Autorização de Uso não pode haver o trânsito da mercadoria, exceto nos casos previstos na legislação para a hipótese de haver problemas técnicos na comunicação do contribuinte com a Receita. Após a Autorização de Uso, que transforma o documento eletrônico no Documento Fiscal denominado Nota Fiscal Eletrônica, a SEFAZ disponibiliza consulta, através Internet, para a empresa emissora, para o destinatário e para outros interessados autenticados, que conheçam a chave de acesso do documento eletrônico.

 

Quais os benefícios da NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e envolve uma série de benefícios, entre os quais:

 

Quem está obrigado a emitir a NF-e?

A legislação estadual estabelece o calendário de obrigatoriedade, utilizando critérios tais como a atividade econômica, a natureza da operação ou a receita de vendas e serviços dos contribuintes. Desde 2008 empresas de vários segmentos são obrigadas e emitirem a NF-e. Por exemplo: distribuidores de combustíveis, fabricantes de automóveis, fabricantes de bebidas, fabricantes e importadores de tintas e vernizes, atacadistas de mercadorias em geral, frigoríficos, editoras de livros, entre outros. A nível nacional a obrigatoriedade de emissão da NF-e está prevista nos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009.

 

Quem está dispensado da emissão da NF-e?

Estão dispensados da emissão da NF-e:

Mesmo que a empresa não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, ainda assim será obrigada a sua emissão em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, nas operações destinadas a administração publica direta ou indireta, nas operações cujo destinatário esteja localizado em Estado diferente do emitente e nas operações de comércio exterior.

 

Uma empresa obrigada a emitir a NF-e em determinado Estado está automaticamente obrigada a emitir a NF-e em todos os Estados?

Como os Estados podem estabelecer o cronograma de obrigatoriedade, pode ocorrer situação em que a empresa está obrigada a emitir a NF-e em um Estado e em outro não.

 

Quem faz venda direta ao consumidor também está obrigado a emitir a NF-e?

Quem faz venda direta ao consumidor (venda varejo) não está obrigado a emitir a NF-e, exceto nas vendas aos órgãos públicos, nas vendas a consumidor localizado em outro Estado e nas operações de comercio exterior. Se a empresa atua também como fabricante ou atacadista, deve emitir a NF-e nas situações em que emitia a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. As vendas varejo por meio de cupom fiscal ou através de Nota Fiscal modelo 2 continuam sendo efetuadas normalmente. Com a criação da NFC-e (nota fiscal eletrônica para consumidor), modelo 65, é importante observar as situações em que cada Estado determina seu uso, em substituição a NF-e, ECF e notas fiscais modelos 1, 1-A e 2.

 

Quem entrega a NF-e está dispensado da entrega do SINTEGRA e da GIA?

A obrigatoriedade de emissão da NF-e não dispensa o cumprimentos de outras obrigações acessórias. Porém, quem emite a NF-e está dispensado da Autorização da Impressão de Documentos Fiscais(AIDF).

 

Quais as multas para as empresas que não cumprirem com a legislação tributária quanto a emissão da NF-e?

As multas são estabelecidas pelas Secretarias da Receita Estadual e por isto podem variar de Estado para Estado. Regra geral, uma das multas mais altas da legislação é aquela aplicada quando é constatada divergência entre os dados de valor e de destinatário informados na nota fiscal eletrônica e os impressos na DANFE. A multa, no caso de divergência destas informações, é de 100% da operação.

 

Quais os membros do SPED que têm acesso as NF-e emitidas?

A Receita Federal do Brasil, a SEFAZ de jurisdicação do emissor da NF-e, a SEFAZ de destino da operação (no caso de operação interestadual) e, quando aplicável, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização, tais como a SUFRAMA, por exemplo.

 

A SISPRO, além do SPED, possui sistema para emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFe?

Sim, a SISPRO possui uma solução completa para Nota Fiscal Eletrônica. Para conhecer a solução, por favor, entre em contato com um de nossos Gerentes de Relacionamento.

Perguntas Mais Frequentes Sobre Manifestação do Destinatário da NF-e

O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?

O sistema NF-e implementa o conceito de “evento”, que é o registro de uma ação ou situação relacionada com a nota fiscal, que ocorreu após a autorização de uso, como o registro de uma carta de correção eletrônica, por exemplo.

 

O que é a Manifestação do Destinatário da NF-e?

A manifestação do destinatário permite que o destinatário da NF-e negue ou confirme a sua participação na operação acobertada pela nota fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ e se manifeste sobre as informações prestadas neste documento fiscal. O destinatário da NF-e deve se manifestar registrando os seguintes eventos, conforme o caso, para a NF-e em questão: ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada.

 

Como funciona o evento Ciência da Emissão?

Através deste evento o destinatário indica que recebeu informações relativas à existência de uma NF-e em que está envolvido, mas, que ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. Após o registro deste evento, o destinatário pode fazer o download do arquivo XML da NF-e.

 

Como funciona o evento Confirmação da Operação?

Através deste evento o destinatário confirma que a operação descrita na NF-e ocorreu. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.

 

Como funciona o evento Operação não Realizada?

Através deste evento o destinatário se manifesta declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou. Este registro deve ser feito, por exemplo, se a carga foi extraviada ou roubada durante o transporte.

 

Como funciona o evento Desconhecimento da Operação?

Através deste evento o destinatário se manifesta declarando que a operação descrita da NF-e não foi solicitada por ele.

 

Quais os benefícios da Manifestação do Destinatário da NF-e?

A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e. Também proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente. Ao mesmo tempo, auxilia no gerenciamento de riscos e evita o passivo tributário envolvendo o uso indevido da Inscrição Estadual e do CNPJ das empresas.

 

A Manifestação do Destinatário da NF-e é obrigatória?

Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passou a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho. Alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, já incluem a manifestação do destinatário entre as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento econômico a que estas pertençam. O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco. No Rio Grande do Sul a manifestação do destinatário é obrigatória, a partir de 1º de julho, para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais). A tendência é de que os demais Estados da Federação passem a exigir a manifestação do destinatário num futuro próximo, elegendo segmentos econômicos ou notas fiscais eletrônicas com valores elevados para iniciar a obrigatoriedade.

 

Quais as multas para as empresas que não cumprirem com a legislação tributária quanto a Manifestação do Destinatário da NF-e?

O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco. A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.

 

Quais são os prazos para Manifestação do Destinatário da NF-e?

Como regra geral, o destinatário deve se manifestar dentro dos seguintes prazos, contados a partir da data de autorização de uso da NF-e:

 

Nas operações realizadas dentro do Estado:

Evento Prazo em dias
Ciência da emissão 5
Confirmação da operação 20
Operação não realizada 20
Desconhecimento da operação 10

 

Nas operações interestaduais:

Evento Prazo em dias
Ciência da emissão 10
Confirmação da operação 35
Operação não realizada 35
Desconhecimento da operação 15

 

A SISPRO possui uma solução para regitrar os eventos de Manifestação do Destinatário da NF-e?

Sim, a SISPRO possui uma solução completa para registrar os eventos de manifestação do destinatário da NF-e que pode ser utilizada de forma integrada ao Sispro ERP Cloud ou a qualquer outro ERP oferecido pelo mercado. Para conhecer a solução, por favor, entre em contato com um de nossos Gerentes de Relacionamento.