A obrigatoriedade do eSocial, a partir de 2018, aumentará o risco de aplicação de penalidades as empresas, considerando que todas as informações estarão centralizadas em uma base única do governo, que agilizará o trabalho da fiscalização.
A exigência do eSocial com cumprimentos dos prazos, reduz o tempo das empresas para a preparação e o envio das informações ao Fisco, como no caso da admissão que deve ser enviada um dia antes do seu início do trabalhador na empresa. Diferente do que temos hoje, enviado até o dia sete do mês seguinte ao de contratação.
Para não perder os prazos do eSocial, garantir a entrega das informações e evitar multas, as empresas precisam se preparar para as mudanças hoje.
Mas o que pode acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do eSocial a tempo?
1 – Multa por não informar a admissão do trabalhador
A multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, que pode dobrar de valor em caso de reincidência, pode ser aplicada à empresa que não comunicar ao eSocial a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho.
Hoje esta informação é enviada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED que é entregue até o dia sete do mês seguinte ao de contratação.
2 – Multa por não informar alterações de contrato ou cadastrais do empregado
A multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao eSocial os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho.
3 – Multa por deixar de comunicar acidente de trabalho
A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição se não comunicar ao eSocial imediatamente acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado ou não comunicar acidentes de trabalho não fatais até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa poderá dobrar de valor. Esta multa não é novidade pois também é aplicada atualmente caso não seja transmitida a CAT ao INSS.
4 – Multa caso não realize exames médicos
Poderá ser aplicada à empresa a multa de R$ 402,53 até R$ 4.025,33 caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não sejam realizados.
5 – Multa se não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho
Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
6 – Multa por deixar de informar afastamento temporário do empregado
Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado independente do motivo auxilio doença, férias, licença maternidade e outros.
Note que as multas acima já existem hoje, mas sua aplicação está restrita as informações entregues atualmente e ao processo de fiscalização atual. Com o eSocial, a base centralizada repleta de informações detalhadas, permitirá ao fisco automatizar parte de seus processos de fiscalização agilizando a identificação de possíveis intercorrências.
Para evitar preocupações e riscos as empresas devem ajustar suas rotinas e processos internos antes de 2018.
Fonte: Contábeis