PE – Transmissão do SEF com justificativa deferida pode ser feita até 31 de agosto - SISPRO
1921
post-template-default,single,single-post,postid-1921,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.2,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

PE – Transmissão do SEF com justificativa deferida pode ser feita até 31 de agosto

Através do Edital de Justificativa 7/13 a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários de Pernambuco informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF referente ao período de 06/2013 do dia 01/08/2013 até o dia 31/08/2013.

Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Para mais informações consulte o Edital de Justificativa 7/2013, publicado no Diário Oficial de Pernambuco em 30 de julho do corrente.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do Diário Oficial/PE

30/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial e Diário Oficial/PEBlog SISPRO Assine SPED