Atenção: Alterações na Tabela A do CST ICMS – Origem da Mercadoria ou Serviço

Por meio do Ajuste SINIEF nº15, publicado no Diário Oficial de 30 de julho, o CONFAZ modificou a Tabela A do CST ICMS, que identifica a origem da mercadoria ou serviço. Os novos CST definem com maior precisão as hipóteses de aplicabilidade da alíquota unificada de 4% nas operações interestaduais realizadas com produtos importados.

A nova tabela entra em vigor já em 01 de agosto de 2013.

Nova Tabela A do CST ICMS – Origem da Mercadoria ou Serviço – Válida a partir de 01 de agosto de 2013

Estas modificações estão ligadas à Resolução 13/2012 do Senado Federal e ao Convênio ICMS 38/2013, que regula sua aplicação.
 
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do D.O.U.
 
30/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial e D.O.U.
 

O Sistema ERP Sispro já está preparado para atender à estas exigências fiscais e tributárias.

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