SPED , NF-e , CC-e: SET/RN : Carta de Correção eletrônica

SPED: NF-e: CC-e: SET/RN: Carta de Correção eletrônica e software gratuito Emissor de NF-e

A Carta de Correção em papel, disposta no art. 415-A do RICMS/RN, pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e a data de emissão ou de saída.

O Projeto Nota Fiscal Eletrônica prevê a implementação da Carta de Correção eletrônica – CC-e, cujas especificações técnicas foram definidas, inicialmente, na Nota Técnica nº. 008/2010, e aperfeiçoadas pela Nota Técnica nº. 003/2011, que substitui o conteúdo da NT 2010/008.

Entretanto, ressalte-se que a funcionalidade da Carta de Correção eletrônica (CC-e) ainda não está disponível na versão 2.0.9 do software gratuito Emissor de NF-e, válido para a versão 2.00 da NF-e.

Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, SET/RN

Publicado por www.robertodiasduarte.com.br – 06/07/2011

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