SPED CONTÁBIL: Novas regras para cancelamento ou retificação! - SISPRO
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SPED CONTÁBIL: Novas regras para cancelamento ou retificação!

SPED CONTÁBIL: Novas regras para cancelamento ou retificação!

Através da IN 1660 DE 15/09/2016 da RFB foram criadas novas regras para cancelamento ouretificação de uma ECD transmitida.

A autenticação dos arquivos da ECD passou a ser automática no momento da transmissão ao SPED, com a publicação do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016 e agora disciplinado pela IN 1660. Através do recibo de entrega emitido pelo SPED é realizada a comprovação de que a contabilidade da pessoa jurídica cumpre os requisitos societários, simplificando o processo anterior que dependia de autenticação pelas Juntas Comerciais.

Em resumo:

– Para retificar uma declaração será necessário emitir laudo assinado por dois contadores que comprovem que a ECD anterior transmitida é “imprestável” de acordo com as normas de contabilidade (veja Art. 5 § 6º).

– Será permitida a substituição de ECD transmitida depois da publicação do Decreto nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, enquanto as regras da IN 1660 não forem implementadas no ambiente SPED (veja Art. 5, § 7º).

Portanto, quem tiver ECD para retificar providencie antes que o ambiente SPED valide de acordo com as novas regras!

Leia a notícia da RFB

Leia a Instrução Normativa RFB n° 1660, de 15 de setembro de 2016

Fonte: SISPRO Software EmpresarialBlog SISPRO Assine SPED