Simplificação de Obrigações Acessórias - Extinção do Dacon - SISPRO
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Simplificação de Obrigações Acessórias – Extinção do Dacon

Simplificação de Obrigações Acessórias - Extinção do Dacon

A Receita Federal extinguiu definitivamente a obrigatoriedade de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2014.

Com a edição da IN RFB no 1.441, de 2014 (DOU 20/01/2014) o Dacon deixou de ser exigido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real (aproximadamente 200.000 PJ). As demais PJ, tributadas pelo Lucro Presumido (aproximadamente 1,1 milhão) já estavam dispensadas desde janeiro de 2013, com a edição da IN RFB no 1.325, de 26 de dezembro de 2012.

Fonte: Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil