Santa Catarina revoga, em definitivo, decreto do Diferencial de Alíquota

Confirmando o anúncio feito no mês passado durante a 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista em Blumenau, o governador Raimundo Colombo revogou o Decreto 1357/2013 que estabelecia a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais). A revogação foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (7 de junho) através do Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.568.
 
“Sabemos o quanto é difícil manter um empreendimento funcionando regularmente. Por isso, e por conta das diversas mudanças impostas por resoluções federais, entendemos que é melhor suspender em definitivo essa cobrança”, explicou o governador. 
 
“A decisão de estabelecer o Difa foi tomada antes da tentativa de unificação do ICMS, num momento em que o Estado sofria os impactos da Resolução 13, que já havia unificado o imposto de importação. Apesar da perda de arrecadação, mais uma vez o Governo dá um passo em direção à boa relação estabelecida ao longo dos anos com as pequenas empresas”, disse o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
 
O Difa foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de proteger a indústria local – já que para muitos empresários era mais vantajoso comprar mercadorias de outros estados. Porém, por conta de pleitos de empresários enquadrados no Simples Nacional, em março o Governo do Estado anunciou a suspensão da cobrança por 90 dias com efeito retroativo a 1º de fevereiro. Um novo decreto, que estendeu a suspensão para 1° de julho, foi publicado no Diário Oficial em abril. As suspensões de cobrança tiveram como objetivo aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam para o Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu encerrar as discussões sobre o tema.
 
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas
11/06/13 – Fonte: Sispro Software Empresarial, SEF-SC e D.O.E. de SC

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