MG – SPED – NF-e – Saídas interestaduais de café em grão cru ou em coco – Alterações

Foram alteradas disposições do Decreto Estadual 43.080 pelo Decreto 46.249/13 , especialmente para tratar as obrigações relativas à Nota Fiscal Eletrônica para as operações interestaduais com café em grão cru ou em coco, nas hipóteses em que forem destinados aos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
 
03/06/13 – Fonte: FiscoSoft

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