Foram alteradas disposições do Decreto Estadual 43.080 pelo Decreto 46.249/13 , especialmente para tratar as obrigações relativas à Nota Fiscal Eletrônica para as operações interestaduais com café em grão cru ou em coco, nas hipóteses em que forem destinados aos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
03/06/13 – Fonte: FiscoSoft