A Instrução Normativa RFB nº 1.760, publicada em 20/11/2017, alterou a idade mínima para exigência de CPF dos dependentes do Imposto de Renda (IR) de 12 para 8 anos.
Atualmente, dependentes do IR com 12 anos ou mais deviam ter seu CPF informado, enquanto os dependentes com idade de 0 a 11 anos não precisavam apresentar CPF.
A partir de 2018, os dependentes com 8 ou mais anos devem ter seu CPF informado.
Em notícia publicada em seu site, a RFB informou que a partir de 2019 o CPF será exigido para todos os dependentes de IR, independentemente da idade e que a medida visa “evitar a retenção em malha fina do contribuinte, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário”.