Receita Federal publica Nota Técnica 002/2013 para EFD CONTRIBUIÇÕES das empresas tributadas pelo Lucro Presumido

A NT 002/2013, publicada no final da tarde desta quarta-feira (12 de junho), esclarece sobre o preenchimento dos registros 1900 e F525 da EFD Contribuições para as empresas tributadas pelo lucro presumido. 
 
A Escrituração Digital das contribuições sociais estabelece dois registros de controle fiscal – Registros 1900 e F525, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013, conforme consta nas orientações constantes no Guia Prático da EFD Contribuições e nas demais informações constantes nesta Nota Técnica.
 
13/06/13 – Fonte: RFB

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