Através do ADE no 16, publicado no Diário Oficial de hoje, o CONFAZ ratifica o Convênio ICMS 88 que altera os procedimentos a serem observados pelas empresas na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
Confira a seguir os destaques do Convênio ICMS 88/2013, que altera o Convênio ICMS 38/2013::
- adia a entrega Ficha de Conteúdo de Importação – FCI para 1º de outubro de 2013
- desobriga a informação do número da FCI nas NF-e emitidas até 30 de setembro
- autoriza os Estados a perdoarem eventuais autuações aplicadas no período entre 11 de junho de 2013 e a data de ratificação nacional deste Convênio, quando estiveram em vigor as regras anteriormente previstas pelo Convênio ICMS 38/2013. Assim, as SEFAZ ficam autorizadas a perdoar as emissões de nota fiscal, de 11 de junho até a data da ratificação nacional do Convênio 88, sem informar o percentual do conteúdo de importação nos documentos fiscais. Com isso, fica assegurado o cancelamento de multas eventualmente aplicadas pelo Fisco
Fonte: Marli Ruaro com informações do D.O.U.