A Resolução 1269 do CFC, publicada no D.O.U. de 18/12/2009 dispõe sobre a aplicação antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, com vigência a partir de 1º. de janeiro de 2010.
A aplicação das normas é obrigatória para a apresentação das demonstrações contábeis de exercícios sociais iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010.
A adoção antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, somente poderá ser exercida se aplicada a todas as normas, com vigência a partir de 1º janeiro de 2010. Ou seja, para o balanço de 2009 a adoção das normas é opcional, mas, se adotadas devem ser na totalidade (todas as normas).
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