Por meio do Decreto nº 59.339, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, o governador Geraldo Alckmin autorizou a remissão dos créditos tributários de ICMS constituídos ou não em função do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19/2012.
O Ajuste SINIEF nº 19/2012 estabeleceu os procedimentos a serem observados pelas empresas, no período compreendido entre 01/01/2013 e 10/06/2013, para aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Este Ajuste foi revogado em maio, através do Ajuste SINIEF nº 9/2013.
Também em maio foi publicado o Convênio ICMS nº 38/2013 que determinou as novas regras, em vigor desde 11 de junho, para aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Através deste Convênio o CONFAZ ainda autorizou os Estados e o Distrito Federal a remitir os créditos tributários constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19/2012, ação adotada e oficializada agora em São Paulo.
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro