Relação Anual de Informações Sociais – RAIS

O período para a entrega da RAIS vai de 20 de janeiro a 21 de março. Estão obrigados a declarar a RAIS empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. A RAIS deverá ser transmitida pela internet por meio do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2013 que estão nos sites: http://portal.mte.gov.br/raiswww.rais.gov.br.

Fonte: CRC-RS – 20/01/14

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