Regulamentado prazo para que as empresas exibam os impostos na nota fiscal - SISPRO
5428
post-template-default,single,single-post,postid-5428,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.6,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

Regulamentado prazo para que as empresas exibam os impostos na nota fiscal

O prazo para que as empresas se adaptem as regras da Lei 12.741, também conhecida como lei da transparência ou lei dos impostos na nota, foi regulamentado através da Lei 12.868, que foi publicada no Diário Oficial de ontem, 16 de outubro. A Lei 12.868 é uma conversão da Medida Provisória 620/2013 e estabelece que as multas por descumprimento Lei 12.741, ou lei dos impostos na nota, poderão ser aplicadas às empresas apenas depois de um ano de sua entrada em vigor, ou seja, só em junho de 2014. Durante este tempo, enquanto as empresas trabalham para listar até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido, o PROCON adotará uma posição educativa, verificando e esclarecendo o consumidor e os empresários.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro

Fonte: Sispro Software Empresarial – 17/10/13