Reforma Trabalhista: novas regras já estão vigentes

Desde sábado (11/11/2017) estão vigentes as novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017. As novas regras devem promover a geração de novos empregos e diminuir o desemprego e a informalidade.

São 117 artigos alterado dos 900 que compõe a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e que refletem em mudanças nas relações empregadores e empregados.

Leia aqui o que muda com a lei trabalhista.

As novidades são várias, como o trabalho intermitente, que formaliza a situação atual onde os trabalhadores trabalham alguns dias, sem jornada fixa e são chamados apenas em dias que o empregador necessita. É o caso, por exemplo, de empresas de eventos e restaurantes que contratam sem carteira assinada para eventos e final de semana.

Outra novidade é a regulamentação do home office, opção já muito utilizada no mercado e que mantém para o empregado de home office as mesmas garantias trabalhistas do empregado que atua no local da empresa.

Algumas alterações deixam mais flexíveis as regras já vigentes como a possibilidade de dividir as férias em até 3 períodos, em vez de apenas os dois permitidos até então. O intervalo mínimo na jornada de trabalho, usualmente para o almoço, passa de 1 hora para 30 minutos.

No entanto há vários pontos da reforma que são polêmicos. Alguns foram negociados entre Senado e Executivo para serem ajustados posteriormente, como a possibilidade de grávidas trabalharem em ambiente insalubre. Foi publicado que dia 11/11/2017 seria editada uma Medida Provisória, o que ainda não ocorreu.

É provável que ocorram questionamentos junto ao Judiciário sobre alguns pontos da reforma. Já existe no Superior Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, encaminhada em agosto de 2017, com pedido de liminar contra dispositivos da reforma trabalhistas.

 

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