Por: Gláucia Civa
As empresas que atuam com lucro presumido serão obrigadas a utilizar certificado digital para transmitir suas declarações e demonstrativos à Receita Federal a partir do primeiro dia de 2010.
É o que afirma a instrução normativa 969/2009, divulgada em comunicado pela Receita nesta sexta-feira, 11.
A determinação é válida, inclusive, para a entrega de declarações fiscais referentes a anos anteriores.
Para entregar as declarações sob o novo modelo, os empresários poderão solicitar, via Internet, procurações eletrônicas para que seus contadores cumpram as novas regras.
Mas atenção: a procuração online só está disponível para empresas e contadores que já possuam certificados digitais. Quem não os tiver terá de comparecer a uma unidade da Receita Federal.
Fonte: Baguete – 11/12/2009