Portaria dispõe sobre a dedutibilidade e o reconhecimento de receita financeira de juros - SISPRO
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Portaria dispõe sobre a dedutibilidade e o reconhecimento de receita financeira de juros

PORTARIA N° 427, DE 30 DE JULHO DE 2013 

Dispõe sobre a dedutibilidade e o reconhecimento de receita financeira de juros, em operações com pessoas vinculadas, para fins de apuração do lucro real, conforme as regras de preços de transferência.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 e 28 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 5º, da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2013, as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de dedutibilidade de despesas financeiras na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, será de 3,5% (três e meio por cento).

Art. 2º – As margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de reconhecimento de valor mínimo de receita financeira, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, será de 2,5% (dois e meio por cento), independentemente da operação.

Parágrafo único. As margens percentuais a título de spread de que trata o caput será de zero por cento para as operações ocorridas entre 1º de janeiro de 2013 e a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

02/08/2013 – Fonte: Portal da Imprensa Nacional