Qual é a relação entre o compliance fiscal e a EFD-Reinf?

Nos últimos anos, o conceito de compliance vem sendo adotado pelas empresas cada vez mais junto à área fiscal e tributária. Compliance pode ser traduzido como “em conformidade”, “de acordo com uma regra”. O compliance fiscal busca a conformidade com a legislação.

Para alcançar a um nível de excelência no compliance, além de cumprir a legislação, também se busca processos ágeis e éticos.

Entre as melhores práticas, estão a implementação de controles internos para segurança da informação e prevenção a fraude. Sim! Prevenção à fraude, entendida como desvios de recursos da empresa. Pesquisas apontam que há desvio de 10% do faturamento bruto nas empresas.

A importância do compliance está diretamente ligada aos riscos que são eliminados com sua aplicação.

A observância da legislação e normas reguladoras as quais estão sujeitas a empresa evita que em eventuais fiscalizações locais ou em fiscalizações de documentos digitais sejam identificados erros ou incorreções que levem a autuações com sanções financeiras ou até bloqueio de certidões, impedindo a participação da empresa em acontecimentos onde a apresentação de certidão seja exigida, como é o caso de participação em licitação.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), como uma nova obrigação acessória, deve ser incluída nas ações de compliance para que a empresa não venha a ter riscos de autuação no futuro. É preciso identificar os pontos onde há potencial para erro e espaço para divergências e incluir ações no plano de compliance que neutralizem estes riscos.

Na EFD-Reinf, por exemplo, temos os eventos R-2010 e R-2020, respectivamente Retenções da Contribuição Previdenciária sobre serviços tomados e prestados.

A empresa tomadora do serviço deverá informar a retenção no R-2010 da sua EFD-Reinf, enquanto que o prestador de serviço deverá apresentar o R-2020 referente ao recebimento do serviço prestado. O cruzamento destas duas EFD-Reinf deve estar em conformidade, ou seja, ambos devem apresentar os mesmos valores de base e retenção. A empresa deve avaliar que regras e procedimentos serão necessários incluir em sua rotina de compliance para garantir o registro correto destes valores, seja ela a tomadora ou a prestadora do serviço.

Caso similar ocorre com os eventos R-2030 Recursos Recebidos por Associação Desportiva e R-2040 Recursos Repassados para Associação Desportiva.

As empresas que repassaram verba de patrocínio, licença de uso de marca, publicidade e propaganda e transmissão de espetáculo a Associações Desportivas devem informar os valores no R-2040 da sua EFD-Reinf e as Associações devem informar os mesmos valores no evento R-2030.

 

Como integrar o processo com o eSocial?

 

  • Sugestão: A necessidade de integrar EFD-Reinf, eSocial e DCTF Web

 

É preciso dedicar um tempo também para definir as ações de compliance para o analisar os valores de contribuições e retenções registrados na EFD-Reinf juntamente com os valores apurados no eSocial. Isto porque estes valores serão considerados confissão de dívida na DCTF Web.

Mas como isso funcionará? A DCTF Web, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, é uma versão inovadora da DCTF utilizada atualmente pelas empresas. Atualmente a DCTF é um programa que a Receita Federal do Brasil disponibiliza, a empresa instala em seus equipamentos e informa neste os valores referentes a tributos. Tanto débitos quanto créditos. E envia estas informações para o fisco.

A DCTF Web vai reformular este processo. Para iniciar, a DCTF Web estará no centro de atendimento virtual e não mais instalada na empresa. Mas a grande mudança não é este. A grande mudança é que os valores de tributos serão obtidos pela DCTF Web a partir das bases da EFD-Reinf e do eSocial.

Tomemos como exemplo a contribuição previdenciária. O contribuinte ao acessar a DCTF Web vai verificar que esta já exibe os débitos da contribuição e os créditos escriturados na EFD-Reinf e eSocial. Cabe ao contribuinte fazer a apropriação dos créditos e emitir a guia para pagamento do valor a recolher.

Vejam que esta mudança de cultura vai trazer desafios a equipe de compliance, a equipe de Recursos Humanos e a equipe tributária da empresa. Será necessário definir regras que certifiquem a qualidade destas informações, dê segurança aos processos e acompanhe a previsão do resultado final.

 

Para mais informações sobre os pontos que a EFD-Reinf impacta na sua empresa leia Você está preparado para a EFD-Reinf”

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