Publicadas as Instruções Normativas RFB 1.420 e 1.422 que tratam da ECD e da ECF

Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.420, dia 19 de dezembro de 2013, que consolidou todas as Instruções Normativas anteriores relativas à ECD e ampliou a obrigatoriedade de entrega para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem, a título lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita e as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Também foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.422, dia 19 de dezembro de 2013, que institui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em substituição a EFD-IRPJ, com obrigatoriedade para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, a partir de ano-calendário 2014 e data limite para entrega em julho de 2015.

Fonte: RFB – 26/12/13

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