Projeto altera regras sobre de benefícios fiscais concedidos pelo Confaz - SISPRO
5315
post-template-default,single,single-post,postid-5315,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.5,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

Projeto altera regras sobre de benefícios fiscais concedidos pelo Confaz

No Senado Federal tramita uma proposta que altera o quorum para aprovar a concessão e revogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto permite a aprovação por maioria qualificada de três quintos. A atual legislação exige que as concessão sejam decidias por unanimidade das unidades da Federação e as revogações por maioria de quatro quinto delas.
A decisão se refere ao imposto que incide operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; transporte interestadual e intermunicipal; comunicação; e serviços prestados no exterior.
Também incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que estão fora da competência tributária dos municípios e de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre esse setor, de competência dos municípios.
O texto que flexibiliza as decisões do Confaz foi aprovado na quinta-feira, 10, na Comissão de Serviços de Infraestrutura. Agora, a proposta, que altera a lei que trata dos convênios para a concessão de isenções do ICMS (Lei complementar 24/75), será encaminha à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
No projeto original, Flexa Ribeiro sugeriu que as decisões fossem tomadas por quatro quintos do colegiado, mas emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) fixou a maioria de três quintos tanto para as concessões como para revogações de benefícios fiscais.
A Constituição atribui ao Confaz o papel de deliberar sobre concessão de incentivos fiscais em ICMS, mas não estabelece ritos nem quorum para suas decisões, o que é feito por lei complementar.

Fonte: TI Inside – 16/11