Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, o procedimento é o seguinte:
• A EFD-ICMS/IPI pode ser retificada, SEM necessidade de autorização prévia, até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro/2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
• Após estes prazos, as retificações somente serão possíveis com pagamento de taxas e autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.