Prazo Para Retificação da EFD ICMS/IPI

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI,  o procedimento é o seguinte:

  1. A EFD-ICMS/IPI pode ser retificada, SEM necessidade de autorização  prévia, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro/2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
  2. Após estes prazos, as retificações somente serão possíveis com pagamento de taxas e autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

 

Fonte: SEF-MG – 27/01/14

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