A partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Estadual 42/2013 no Diário Oficial de hoje, o registro de passagem no Posto Fiscal do Rio Grande do Sul é obrigatório apenas para aquelas mercadorias, em operação tributada, cujo documento fiscal for de valor superior a R$200.000,00.
Por Marli Ruaro, com informações da SEFAZ-RS
21/05/13