Registro de Passagem no Posto Fiscal Gaúcho – Alterações

 

A partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Estadual 42/2013 no Diário Oficial de hoje, o registro de passagem no Posto Fiscal do Rio Grande do Sul é obrigatório apenas para aquelas mercadorias, em operação tributada, cujo documento fiscal for de valor superior a R$200.000,00. 
 
Por Marli Ruaro, com informações da SEFAZ-RS
 
21/05/13

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