Orientações para preenchimento do CT-e nas prestações com substituição tributária

A Sefaz/AM publicou recentemente a Resolução GSEFAZ 12/2014 que tem o objetivo de orientar o correto preenchimento dos campos do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente à prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas sujeita ao regime de substituição tributária.

Acompanhe as tendências do mercado