Orientações sobre EFD-CONTRIBUIÇÕES - SISPRO
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Orientações sobre EFD-CONTRIBUIÇÕES

A Receita Federal do Brasil comunica que está prevista para 1° de agosto a disponibilização da nova versão do PVA da EFD-Contribuições, contemplando a fase 1 do Bloco I (Escrituração apenas dos Registros I100 e I200), primeiro dia seguinte ao encerramento do período de apuração Julho/2013.
 
A escrituração do referido período deve ser transmitida até 14 de setembro de 2013.
 
Para auxiliar os contribuintes no correto preenchimento da exigência fiscal, a RFB disponibilizou um questionário com dúvidas sobre a obrigação. Veja abaixo:
 
1. Quais os módulos que deverão constar no relatório além do bloco “I”? 
 
Os blocos 0 (Zero), F, M, P, 1 e 9 passíveis de escrituração. No caso do Bloco F, especificamente os registros F600 (Fonte), F700 (outras deduções) e F800 (Versão de créditos, decorrentes de eventos especiais). 
 
2. Posso repetir cada item do bloco “I” mais de uma vez, dependendo da quantidade de contas que tenha para reportar? 
 
Sim. Podem ser gerados “n” registros, conforme os campos chave tenham valores diferentes. 
 
3. Duas tabelas mencionadas no guia ainda não estão disponibilizadas. Serão publicadas (e usadas)? 
 
Considerando que ainda estão sendo elaboradas as tabelas analíticas 7.1.3 (Receitas) e 7.1.4 (Deduções), o registro analítico I300 só será exigido a partir de janeiro de 2014. 
 
Dessa forma, no período de julho a dezembro de 2013, as entidades sujeitas à escrituração do Bloco I irão escriturar apenas os registros I100 e I200. 
 
4. No item I100 existem campos de totais, os quais remetem a saldos de final de período de contas do G/L? 
 
Os campos 02 (Receitas), 04 (Deduções de caráter geral) e 05 (Deduções de caráter específico), correspondem as valores totais, de cada período. 
 
5. Em alguns itens existem um último campo de informações adicionais sem quantidade de caracteres. Onde encontrar? 
 
Trata-se de campo de preenchimento livre pela entidade, com a finalidade de complementar ou detalhar melhor as informações constantes no registro. Campo de preenchimento opcional.
 
25/06/2013 – Fonte: SESCON-SP