Com a publicação do Ajuste SINIEF n 24 no Diário Oficial no dia 12/12/13, o CONFAZ abre a possibilidade da legislação estadual antecipar, a partir de 1 de fevereiro de 2014, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e para os contribuintes emitentes de CT-e ou de NF-e. Este Ajuste também prevê que, nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas no modal aéreo, estão permitidas a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDF-e, após a decolagem da aeronave, desde que ocorram antes da primeira aterrissagem.
Já o Ajuste SINIEF 32, também publicado no Diário Oficial dia 12/12/13, veda a emissão da Capa de Lote Eletrônica – CL-e, a partir de 1 de julho de 2014, para os contribuintes emitentes do MDF-e.
Por Marli Ruaro com informações do D.O.U. – 12/12/13