O Convênio ICMS n 159, publicado no Diário Oficial no dia 12/12/13, altera o Manual de Orientação para emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (Convênio n 57/1995) . Entre as alterações estão:
- Inclusão do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e ECF, modelo 60, na Tabela de Modelos de Documentos Fiscais e no Registro Tipo 60
- Inclusão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65, no Registro de Tipo 61
Para entrar em vigor este convênio depende da publicação de sua ratificação nacional, quando então entrará em vigor. Os procedimentos adotados desde o período de 1 de janeiro de 2013 ficam convalidados.
Importante lembrar que com a publicação do Protocolo ICMS no 177/2013, os estabelecimentos do contribuinte obrigado à EFD serão dispensados de entregar os arquivos do Sintegra, estabelecidos no Convênio ICMS 57/1995 e no inciso I da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/1993 (operações interestaduais com retenção do imposto para o Estado de destino), a partir de 1 de janeiro de 2014. A dispensa se aplica aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. No Rio de Janeiro, no que se refere aos arquivos do Sintegra previstos no Convênio ICMS 57/1995, a dispensa se aplica a partir de 1 de julho de 2014.
Por Marli Ruaro com informações do D.O.U. – 12/12/13