Coronavírus: Home Office x Gestão de Pessoas

Atualmente estamos vivenciando um momento de grande turbulência, devido a uma nova pandemia chamada covid-19, também conhecida por coronavírus, que pode ser transmitido pelo ar, superfícies contaminadas e pelo contato físico. 

Com este cenário, fez com que muitas empresas tomassem novas medidas para evitar a propagação deste vírus, que uma delas é adotando o conceito de home office ou trabalho remoto. Consulte o Art. 75 da CLT!

Para que você possa compreender ainda mais sobre o assunto, nós da SISPRO, possuímos ferramentas que podem auxiliar a sua gestão no trabalho home office, confira:

Portal SeuRH | App e Web

O Portal SeuRH proporciona aos colaboradores e gestores, uma maior interação, podendo ser acessado de forma web ou por aplicativo de celular (Android e IOS).

Na plataforma, é possível fazer diversas solicitações, como, realizar simulação de férias, alterações, envio de documentos digitalizados e entre outros. Tanto o gestor como o colaborador podem fazer essa solicitação.

Pagamentos

Para ter o acesso ao portal SeuRH, é necessário o módulo de folha de pagamento, pois através dele, que conseguimos ter acesso ao cadastramento de todos os funcionários, inclusive, dos recibos de pagamentos, avisos, recibos de férias e os comprovantes de rendimentos. 

Assim, o trabalho do RH poderá ser mais rápido e eficaz, não sendo necessário o contato físico para entrega destes documentos.

Frequência

O módulo frequência permite que o acerto de ponto seja realizado pelo colaborador, pelo gestor ou pelo próprio RH. 

Desta forma, o ponto web e o ponto mobile entram em ação, podendo registrar e conferir seu horário de forma fácil e eficaz, sem precisar estar presencialmente na empresa. As marcações são coletadas e importadas automaticamente para o módulo frequência.

Atenção: Evite o ponto biométrico, para que o contágio por superfícies contaminadas não ocorra.

O que diz a Portaria 373/2011 do MTE?

A Portaria 373/2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), foi promulgada para flexibilizar algumas exigências quanto ao controle de ponto eletrônico. Dessa forma, abriu as portas para sistemas alternativos, como softwares mobile para smartphones e tablets.

Com as novas regras, foram contempladas as organizações que mantêm colaboradores executando trabalhos externos ou na localidade do cliente. Ou, ainda, que tenham suas equipes descentralizadas, atuando em diversos locais. Porém, a Portaria 373 tem algumas exigências para isso.

A primeira é que o sistema adotado seja, antes, autorizado por uma Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Ou seja, é preciso que os trabalhadores, por intermédio de seu sindicato, tenham concordado, em tratativas com a empresa ou com o sindicato patronal, com o uso de determinado método de controle alternativo.

Portanto, convido você a conferir os demais módulos do SISPRO GESTÃO DE PESSOAS. Entendemos que uma gestão eficaz é essencial na estratégia da empresa, pois o clima organizacional impacta diretamente na cultura e na sua produtividade.

Evoluir é simples, evoluir é SISPRO.

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