Novo cronograma para EFD-Reinf | SISPRO
14352
post-template-default,single,single-post,postid-14352,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.5,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

Novo cronograma para EFD-Reinf

Em notícia publicada no site do eSocial foram comunicadas as novas datas iniciais de obrigatoriedade da EFD-Reinf, que foram determinadas em sintonia com o cronograma do eSocial:

  • 1º de maio de 2018 à Grupo 1: empresas com faturamento superior a 78 milhões
  • 1º de novembro de 2018 à Demais contribuintes, exceto órgãos públicos
  • 1º de maio de 2019 à órgãos públicos

A EFD-Reinf coincidirá com a competência inicial dos eventos de folha de pagamento (eventos periódicos) do eSocial. Confira o calendário de implantação progressiva do eSocial em Cronograma do eSocial.

Em breve será publicada a alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que instituiu a EFD-Reinf.