Nova Tabela de NCM – Vigência 01-01-2017

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16/12/2016, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Esta Nota Técnica tem o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, disponível no Portal da NF-e, opção “Diversos”, “Tabela de NCM 8 Dígitos (atualizada em 28/12/2016 – NT 2016/003 v1.0)”.

 

Prazo de Implementação

  • Ambiente de homologação: 01/02/2017
  • Ambiente de Produção: 13/02/2017

Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017
Considerando que a data de vigência de 01/01/17 informada na Resolução Camex nº 125/16 já passou, dificultando a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, fica definido:

  1. a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela de NCM, com os novos códigos, para homologação até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017.
  2. b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM.

O SISPRO ERP já está preparado para atender estas demandas legais.

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