Brasília, 30 de abril de 2014
“A previsão da obrigação de os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculados às Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos, em apresentar arquivos digitais com a contabilidade entregue aos Tribunais de Contas e a folha de pagamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma do art. 32-B da Lei nº 8.212, de 1991, não foi instituída até a presente data.
A referida obrigação será instituída por Instrução Normativa da RFB, após especificação de leiaute, que observará o disciplinamento dos órgãos de controle interno e externo.”
Fonte: RFB – 30/04/14