Normativa atualiza procedimentos relativos à ECD

A Instrução Normativa no 11, publicada no Diário Oficial dia (09), dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade Ltda – Eireli, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, inclusive no que se refere aos livros digitais da Escrituração Contábil Digital – ECD.

Os procedimentos aplicam-se às filiais, sucursais ou agências, no País, aos empresários individuais, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, as sociedades empresárias, as cooperativas, aos consórcios, aos grupos de sociedades autorizados a funcionar no País, com sede em país estrangeiro.

Para obter a íntegra do ato legal, acesse o site do Diário Oficial da União em http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=12&data=09/12/2013.

Fonte: D.O.U. – 09/12/13

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