Projeto NFC-e: Revolução Fiscal no Varejo Brasileiro

O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

A adoção da NFC-e ficará a critério de cada Unidade Federada, podendo conviver com outros mecanismos de controle fiscal, atualmente existentes, como: Emissor de Cupom Fiscal – ECF e SAT Fiscal.

Participam do projeto piloto da NFC-e, representantes de Sec retarias de Fazenda Estaduais dos Estados do ACRE, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe; da Receita Federal e de um grupo de 32 empresas voluntárias,representativas de distintos segmentos do varejo, indicadas no anexo I.

A coordenação nacional do projeto NFC-e está a cargo do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, fórum de cooperação fiscal e de compartilhamento de melhores práticas das Administrações Tributárias Estaduais e que é também responsável pela implantação de outros projetos de relevância para o país, tais como a NF-e, CT-e e projeto Brasil-ID.

Atualmente a liderança nacional do projeto piloto NFC-e é exercida, de forma compartilhada, entre Newton Oller de Mello,representante da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Almerindo Rehem,representante da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe.

O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Balanço atual do Projeto Piloto NFC-e:

• Início do Projeto NFC-e – novembro/2011;

• Participantes do Piloto: 7 Unidades Federadas (AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE) e 32 Empresas Voluntárias, de distintos portes e segmentos do varejo;

• Ajuste Sinief nº 01/2013, de 08 de fevereiro de 213, instituiu na legislação Nacional a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e modelo 65;

• 1ª NFC-e do Brasil emitida, em 01/03/2013, pela empresa do piloto Casa das Correias do Estado do Amazonas;

• 12 empresas do piloto já estão hoje emitindo NFC-e com validade jurídica: Amazonas (Casa das Correias, Atack, COMEPI, FARMABEM e MIRAI Panasonic), Mato Grosso (Todimo), Rio Grande do Sul (Panvel), Rio Grande do Norte (Miranda Computação e Lojas Riachuelo), Sergipe (SERPAF, Lojão dos Cosméticos e SOS Baterias);

• 3 Empresas do piloto já possuem estabelecimentos operando com NFC-e em 100% de seus pontos de venda (MIRAI PANASONIC-AM, Casa das Correias-AM, e SOS Baterias-SE);

• 5 Estados do Piloto já estão com NFC-e em Produção (AM, MT, RS, RN e SE);

• 4 regiões do país já possuem NFC-e com validade jurídica: Norte (AM); Nordeste (SE, RN), Sul (RS) e Centro Oeste (MT);

• Estão em operação 4 sistemas distintos de autorização de NFC-e: SEFAZ AM, SEFAZ MT, SEFAZ RS e SEFAZ VIRTUAL RS;

• Atualmente, a utilização da NFC-e é restrita às empresas do projeto piloto, todavia está prevista a massificação de adoção da NFC-e ao longo do 2º semestre de 2013, de acordo com cronogramas e critérios a serem estabelecidos pelas Unidades Federadas participantes do projeto.

07/08/2013 – Fonte: SEFAZ/AC

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