Multas da GFIP entre 2009 e 2015 - SISPRO
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Multas da GFIP entre 2009 e 2015

Multas da GFIP entre 2009 e 2015

Coordenador geral de arrecadação da RFB esclarece à FENACON sobre as inúmeras multas que estão sendo geradas para a GFIP nas últimas semanas.

Na manhã de ontem o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, visitou o Secretário Geral da Receita, Carlos Alberto Freitas Barreto, para apresentar-se oficialmente como presidente da FENACON. Ele enfatizou que os objetivos de trabalhar em conjunto por medidas que busquem a desburocratização e melhoria de processos serão mantidos. O diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, também esteve presente ao encontro, além do Coordenador Geral de Arrecadação, Sr João Paulo Silva, e do Coordenador Geral de Fiscalização, Sr Iágaro Martins.

O secretario elogiou o trabalho que a Fenacon desempenha e afirmou que a Receita sempre estará de portas abertas ao diálogo.

Multas da GFIP – aproveitando a visita ao órgão, o presidente da Fenacon esteve reunido com o Coordenador Geral de Arrecadação, João Paulo Silva, e técnicos para tratar das multas que estão sendo geradas para o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Nas últimas semanas, a Fenacon recebeu inúmeras queixas sobre a cobrança. Com relação ao assunto, foram dadas as seguintes informações:

  1. Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal, Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes de decadência do direito de cobrança;
  2. As multas referem-se exclusivamente a entrega de GFIP fora do prazo ou por  omissão na entrega;
  3. Orientaram que a empresa que não teve movimento em determinado período, deve entregar a GFIP sem movimento somente do primeiro mês; não havendo necessidade de apresentar os meses subsequentes, enquanto estiver sem movimento, até possuir movimentação novamente;
  4. Para todas as multas emitidas pelo órgão, sempre cabe recurso, desde que haja respaldo legal. Para tanto, basta procurar uma agência da RFB;
  5. O pagamento de multas até 30 dias após o recebimento tem 50% de desconto,
  6. As multas podem ser parceladas, via site;
  7. Multas para não entrega da GFIP sem movimento é de R$ 200,00. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.

“Nós manifestamos nosso descontentamento e indignação por somente agora as multas de 2009 serem emitidas. E a explicação foi de adequação de sistemas. Em que pese nosso pedido de anistia, nos explicaram que, infelizmente, é o que consta na Lei e a Receita Federal tem o dever de cumpri-la”, disse Mario Elmir Berti.

Fonte: FENACON – 28/01/14

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