Manifestação do Destinatário da NF-e é obrigatória na compra de álcool

Por força da Portaria CAT no 27/2014, publicada no Diário Oficial do último sábado (15/02), as empresas de São Paulo que comprarem álcool para fins não combustíveis serão obrigadas a se manifestar sobre sua participação nas operações de compra desta mercadoria. A manifestação em relação as NF-e que documentarem esta operação deverá ser feita pelo adquirente a partir de 1o de julho de 2014.

Fonte:D.O.E-SP – 17/02/14

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