Aumentado, novamente, o limite de receitas para o lucro presumido em 2014

 

A Lei 12.814, publicada no Diário Oficial de hoje, 17/5, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 594/2012, entre outras disposições, estabelece que, a partir de 2014, o limite de receita bruta total para tributação no regime do lucro presumido será de R$ 78.000.000,00, ou R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses, no caso de início de atividade.
 
O novo limite substitui aquele fixado pela Medida Provisória 612/2013.
 
O limite em vigor até 31/12/2013 é de R$ 48.000.000,00, ou de R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses, no caso de início de atividade.
 
17/05/13 – Fonte: COAD
 

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