Lei reduz a zero alíquotas das contribuições sociais, para PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre receitas geradas pela atividade de transporte municipal local

Por meio da Lei no 12.860, publicada no Diário Oficial de hoje, o governo federal reduziu a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Esta redução alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

Fonte: D.O.U. – 12/09/13

Acompanhe as tendências do mercado