Lei 11.774/2008 – Incentivos Fiscais Para Bens Patrimoniais

A Lei 11.774, publicada no D.O.U. (Diário Oficial da União) de 18 de Setembro de 2008, é oriunda da Medida Provisória 428/2008.

Esta Lei promove diversas alterações na legislação tributária federal, que visam estimular o investimento e fazer parte da Política de Desenvolvimento Produtivo do Governo Federal, lançado em 12 de maio de 2008.

Os incentivos fiscais desta Lei se apresentam de várias formas: redução de impostos por depreciação acelerada de máquinas e equipamentos, ampliação do prazo de recolhimento de impostos, redução dos prazos para apropriação de créditos tributários e redução de alíquotas.

Dentre as alterações promovidas pela Lei 11.774/2008 destacamos as seguintes:

Redução do prazo de apropriação de créditos de PIS e COFINS, derivados da aquisição de bens de capital, para 12 meses;
Prorrogação, até 2010, do previsto pela Lei 11.051/2004, que possibilita o crédito de 25% do valor anual da depreciação contra a CSLL;
Aceleração da depreciação dos bens do Ativo Imobilizado beneficiando os fabricantes de veículos, de autopeças e de bens de capital.
A Versão 4.1 do Sispro Patrimônio já se encontra preparada, desde Julho/2008, para disponibilizar os controles necessários de forma que sua Empresa possa usufruir dos novos benefícios relativos aos créditos do PIS/Pasep, da COFINS e da CSLL introduzidos pela Lei 11.774/2008.

Lembramos que os créditos do PIS/Pasep e da COFINS, não aproveitados em determinado mês, poderão sê-lo nos meses subseqüentes.

Fonte: Marli Vitória Ruaro – Desenvolvimento Patrimônio Sispro

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