Fisco capixaba rejeita convênio que concede isenção de ICMS na importação de bens de capital

O fisco do Espírito Santo rejeitou, através do Decreto 3.361 publicado no Diário Oficial de hoje, o Convênio ICMS 57/2012 que autoriza diversos Estados a concederem isenção de ICMS nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas.

07/08/13 – Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da SisproBlog SISPRO Assine SPED

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