Amazonas – Informações sobre Declaração do FTI

Prezado Contribuinte,

A SEFAZ informa que o valor do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), devido na aquisição de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, continuará a ser declarado através da Declaração de Apuração Mensal – DAM e recolhido até o dia 15 do mês seguinte a sua entrada no Amazonas, de acordo com Art. 22, XIII, ‘c’ 1 e 4 do Decreto 23.994/03.

A informação declarada na Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA correspondente será utilizada como subsidio para auditoria fiscal.

29/07/2013 – Fonte: SEFAZ-AM

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