Amazonas - Informações sobre Declaração do FTI - SISPRO
1887
post-template-default,single,single-post,postid-1887,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.6,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

Amazonas – Informações sobre Declaração do FTI

Prezado Contribuinte,

A SEFAZ informa que o valor do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), devido na aquisição de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, continuará a ser declarado através da Declaração de Apuração Mensal – DAM e recolhido até o dia 15 do mês seguinte a sua entrada no Amazonas, de acordo com Art. 22, XIII, ‘c’ 1 e 4 do Decreto 23.994/03.

A informação declarada na Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA correspondente será utilizada como subsidio para auditoria fiscal.

29/07/2013 – Fonte: SEFAZ-AM