Governo lança Portal do Empregador Doméstico - SISPRO
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Governo lança Portal do Empregador Doméstico

A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país
 
O Governo Federal colocou hoje em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. 
 
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: 
 
1. possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; 
 
2. controle de horas extras;
 
3. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)
 
4. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. 
 
A utilização do Portal é opcional pelo empregador – que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais. 
 
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
 
O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
 
O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
 
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço <www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil. 
 
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade. 
 
04/06/13 – Fonte: RFB