Governo gaúcho dispensa entrega do Sintegra

Através do Decreto nº 51.217, publicado no Diário Oficial dia (20), o governo gaúcho atualiza o Regulamento do ICMS ao disposto no Convênio ICMS nº 159/2013, dispensando os estabelecimentos que entregam a EFD de efetuar a entrega do Sintegra. Como a dispensa do Sintegra vale a partir de 1º de janeiro de 2014, esta obrigação pode ser exigida para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

Por Marli Ruaro – 20/02/14

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