O que muda com o fim do PIS? Guia para empresas

A partir do primeiro semestre de 2024, o Programa de Integração Social (PIS) deixa de existir no Brasil para simplificar o acesso dos trabalhadores aos seus direitos. 

Diante desse cenário, os possíveis beneficiários do PIS, os profissionais do Departamento Pessoal das empresas e da área Contábil, devem estar atualizados quanto às alterações advindas com o fim do Programa, já que somente assim é possível garantir acesso aos subsídios trabalhistas.

Pensando nisso, no blog post de hoje vamos tratar sobre tudo o que você precisa saber sobre o que muda com o fim do PIS, no formato de um guia prático para auxiliar a sua empresa! Siga a leitura e tire todas as suas dúvidas!

O que é o PIS?

Primeiramente, vale destacar a razão da criação do Programa de Integração Social (PIS), em 1970, que teve em sua base o objetivo de promover a integração dos trabalhadores ao desenvolvimento nacional, de modo a reduzir a desigualdade. 

Sob essa ótica, o Programa teve início a partir do financiamento das empresas por meio de contribuições sobre a folha de pagamento, de modo que, com o passar dos anos, o montante do PIS foi destinado ao pagamento de abonos salariais e ao custeio do seguro-desemprego. 

Assim, os fundos do PIS são responsáveis pela inclusão social e pelo amparo ao trabalhador, de forma a garantir que no período que passa sem emprego formal, o indivíduo permaneça com uma vida digna, garantindo as suas necessidades básicas.

Por que o PIS acabou e quais são as mudanças trazidas para as contratações trabalhistas?

O fim do PIS (burocracia) faz parte de um esforço contínuo do governo brasileiro para modernizar e simplificar os processos trabalhistas. 

Nessa lógica, apesar do PIS que conhecemos chegar ao fim, os benefícios para os trabalhadores seguem valendo agora integrados ao eSocial. 

Anteriormente, o PIS era representado por 11 números, que agora dão lugar ao CPF do indivíduo que, via eSocial, poderá simplificar todos os seus requerimentos trabalhistas. 

A partir dessa realidade, as empresas deverão passar por 3 mudanças principais:

  1. Registro de Ponto

    Agora, no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) sem PIS e sem validação, deve-se utilizar “9” seguido do CPF do funcionário. Enquanto para REPs com validação, utiliza-se “8” seguido dos 10 dígitos do CPF mais o dígito do PIS.

  2. FGTS Digital

    Essa mudança implica uma alteração importante para os profissionais contábeis, já que a partir de março de 2024, o recolhimento do FGTS foi integrado ao eSocial, sendo eliminada a necessidade de preenchimento do campo do PIS.

  3. Seguro Desemprego

    O CPF substitui o PIS na solicitação do seguro desemprego, o que simplifica o processo, uma vez que se antes era preciso lidar com os 11 dígitos do PIS + os 10 do CPF, agora está tudo integrado a uma única sequência numérica.

Qual é o impacto do fim do PIS na rotina do Departamento Pessoal?

A gestão de pessoas da empresa passa por uma sensível alteração com o fim do PIS, uma vez que as tarefas tradicionais do Departamento Pessoal deixam de precisar ter o registro dos 11 dígitos de PIS de cada funcionário. Assim, veja as mudanças trazidas:

Cartões de ponto 

Todas as empresas precisarão atualizar os seus sistemas de ponto eletrônico, a fim de cumprir as novas diretrizes de registro e garantir que nenhum trabalhador seja prejudicado.

Cadastro e gestão de trabalhadores 

A partir da mudança, se torna imprescindível uma revisão dos processos de cadastro dos empregados, para desta forma assegurar a manutenção dos dados atualizados.

Relatórios e integrações 

O DP deverá atualizar todos os sistemas de folha de pagamento e, ainda, ajustar os relatórios de prestação de contas, de forma a refletir a ausência do PIS e a utilização exclusiva do CPF.

3 passos para adaptar a sua empresa às novas regras

Por mais desafiadoras que algumas mudanças pareçam, seguindo etapas consistentes de adequação é possível garantir que a sua empresa esteja em conformidade com as novas regras. Por isso, separamos aqui 3 passos para ajudar a sua equipe:

  1. Atualize os seus sistemas

    Garanta que todos os servidores dos sistemas de ponto eletrônico, folha de pagamento e gestão de empregados estejam de acordo com as novas diretrizes.

  2. Treine a sua equipe

    Capacite a equipe de DP para lidar com as novas exigências, possibilitando que os seus colaboradores tenham todo o conhecimento necessário para assegurar relatórios completos.

  3. Reveja os seus procedimentos

    Ajuste os procedimentos internos e padronize vistorias nos dados para garantir que nenhuma demonstração esteja desatualizada com o antigo número PIS.

Quais são os benefícios e os desafios que o fim do PIS traz para as empresas?

Benefícios

  • Redução de burocracia: a integração dos sistemas simplifica os processos administrativos, centralizados agora no CPF de cada indivíduo.
  • Eficiência operacional: a unificação dos dados facilita a administração e o manejo das informações trabalhistas.
  • Maior precisão: ao passo que a duplicidade de registros é reduzida, são eliminados os erros associados ao uso de múltiplos números de identificação.

Desafios

  • Adaptação tecnológica: o investimento inicial para adaptar sistemas e treinar funcionários pode ser caro, embora os benefícios a médio prazo “paguem a conta”.
  • Gestão da transição: a mudança exige um período de adaptação para evitar falhas no cumprimento das obrigações trabalhistas e como toda mudança, isso é desafiador.

Lembre-se: o fim do PIS otimiza processos e amplia a integração na sua empresa!

Mesmo com o cenário de transição que se desenha com o fim do registro no PIS, é fundamental manter em mente as oportunidades de otimização que essa mudança traz para o dia a dia do seu negócio.

Portanto, capacite a sua equipe para se atualizar às novas diretrizes, com o entendimento de que a cultura de unificação vem para simplificar as demandas trabalhistas e ampliar a integração na sua empresa. 

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