Facilidades na Procuração Eletrônica no e-CAC

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.571 em 18 de outubro de 2017 que “dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)”.

Esta instrução normativa busca simplificar o uso de procuração para “peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos digitais em processo digital ou em dossiê digital”, bem como “assinar documentos que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação”.

A procuração, que dá ao outorgado acesso aos serviços do e-CAC, também pode permitir acesso para formalidades de processos digitais. A opção de “restringir Procuração” permite selecionar os acessos que o outorgado poderá ter, limitando sua ação a determinados processos e bloqueando para demais.

 

Acesse a notícia completa em Receita Federal aprimora utilização de procuração no Atendimento Virtual.

 

Para maiores detalhes sobre a procuração para o eSocial, leia em “eSocial: Assinatura Digital e Procuração Eletrônica”

 

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