ES – ICMS sobre Ativo Imobilizado pode ser aproveitado na fase pré-operacional

A partir desta terça-feira, 25 de junho, as empresas localizadas no Espírito Santo que ainda não tiverem iniciado suas atividades poderão utilizar cinqüenta por cento (50%) da fração de créditos do ICMS sobre os bens adquiridos para compor seu ativo imobilizado.
 
A modificação no Regulamento do ICMS do Espírito Santo foi aplicada através do Decreto 3335, publicado no Diário Oficial de hoje.
 
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
 
26/06/2013 – Fonte: Sispro e DOE-ES

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