Entidades se unem para derrubar mudança contábil

Com a instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007.

Fernanda Bompan/Roberto Müller

Especialistas, representantes de classe e empresários irão se juntar para tentar derrubar a instrução normativa de número 1397 publicada neste mês no Diário Oficial da União. Para eles, a norma que, na prática, obriga a empresa, independentemente do porte, divulgar dois balanços (um societário e outro fiscal), é um retrocesso em termos contábeis e deve elevar a arrecadação tributária.

A explicação deles é de que após a entrada em vigor da Lei 11.638 de 2007, que atualizou a Lei 6.404 de 1976, houve uma modernização e uma maior segurança jurídica para os investidores estrangeiros, já que iniciava a convergência para as regras internacionais (International Financial Reporting Standards, IFRS). Com a instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007.

“Durante dois anos discutimos com a Receita Federal como colocar fim ao RTT [Regime Tributário de Transição]. E, de surpresa, foi publicada a instrução normativa, ignorando o que vinha sendo discutido em dois anos. O que está previsto nessa regra já era um assunto vencido”, afirmou a vice-presidente Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Verônica Souto Maior.

Segundo ela, na semana que vem, o CFC vai se reunir com representantes de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) para discutir sobre o assunto e tentar resolver o problema. “É preciso ter consciência que é algo ruim para as empresas, para os profissionais de contabilidade [que já trabalham com base nas regras internacionais] e para o Brasil”, diz.

Insegurança

Na opinião dos especialistas entrevistados pelo DCI, além de trazer insegurança jurídica pelo retrocesso, essa insegurança vai ser gerada pelo fato de que aqueles que receberam dividendos terão, agora, que pagar Imposto de Renda (IR) dos últimos cinco anos se a distribuição ocorreu, o que deve inclusive aumentar a carga tributária para o setor privado.

“Ter duas contabilidades em um país que tem empresa que nem tem contabilidade, me parece que os legisladores não sabem qual é a nossa realidade. Se fossemos uma nação que tivesse uma contabilidade correta completa (para atender à sociedade, ao investidor e ao fisco), poderia até pensar em abrir essa contabilidade em duas vertentes. Mas isso vai gerar muita protelação”, entende a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C) e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento.

O receio na opinião dela, que é compartilhada por Veronica, é que as pequenas empresas, que já tinham dificuldade e não tratava a divulgação de balanços como uma forma de gestão, poderão deixar de divulgar o balanço societário. “A pergunta para essa empresa vai ser qual das duas é mais importante fazer? O balanço que apura os impostos ao fisco, porque se não o fizer vou levar multa? Optando por esse, o investidor vai ficar sem informações para a tomada de decisão. Ou seja, a maior parte das empresas no Brasil já não acompanha os aspectos tributários porque acha que é difícil e chato, a norma piora a situação”, avalia Geuma.

“O retrocesso da instrução normativa vai fazer com que todas nossas ações de conscientização dos pequenos empresários da importância de se atualizar para os padrões internacionais vão por água abaixo”, acrescentou a representante do CFC.

Para o presidente da Abrasca, Antonio Castro, além dessas questões apresentadas pelas especialistas, o custo para gerar dois balanços será proporcional, isto é, dobrado. “A receita ignorou que fazer contabilidade já gera custos”, disse, ao acrescentar que “no fundo”, serão os acionistas a terem que arcar com os impostos cobrados com a instrução.

Na opinião do tributarista da PLKC Advogados, Osmar Marsilli Junior, a instrução foi uma “solução simplória” para a falta de clareza se sobre qual seria o efeito fiscal na distribuição de dividendos, por exemplo. “Se uma empresa distribuiu 100% do dividendo do lucro societário e, pela contabilidade, esse for maior que o lucro fiscal, a empresa [e os acionistas], serão tributados, o que não estava claro após a lei de 2007”, explicou.

De acordo com a Receita Federal, que aprovou a regra, a instrução apenas explícita os critérios que já estavam na RTT e estabelece que para distribuição do lucro isento são aqueles estabelecidos em 31 de dezembro de 2007 e não mais o lucro societário. Também afirma que o objetivo não é elevar a arrecadação, mas sim verificar se os contribuintes estão apurando corretamente os tributos, em relação ao RTT.

Fonte: DCI via Contadores BR – 26/09/13

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