Entidades emitem comunicado conjunto sobre IN 1397 que cria dois balanços

COMUNICADO CONJUNTO

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), após reunião realizada nesta quinta-feira (3) com Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, sobre a Instrução Normativa n.° 1397/13. vêm a público divulgar a confirmação de que não haverá dupla contabilidade nem a tributação de dividendos, juros sobre capital próprio e equivalência patrimonial pela diferença entre os critérios contábeis societários e fiscais até dezembro de 2013.

Foi também informado que serão agilizadas a emissão de Medida Provisória sobre a matéria tributária acima mencionada e a revisão da Instrução Normativa n.° 1.397/13, para vigorarem a partir do exercicio de 2014.

O CFC, a ABRASCA, o IBRACON e o CPC agradecem e reconhecem a relevância das decisões do Minis­tro da Fazenda. Cuido Mantega. e do Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, que permitem restabelecer a segurança jurídica e o bom funcionamento do mercado de capitais, bem como a prevalência da informação contábil para fins de gestão e atendimento aos demais usuários.

Juarez Domingues Carneiro
Presidente do CFC – 04/10/13

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